O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na segunda-feira (30) suspender a decisão que havia permitido a candidatura do vereador Tato Aguilar à presidência da Câmara de Caraguatatuba para o biênio 2025-2026. A medida liminar reafirma o entendimento de que os membros da Mesa Diretora não podem ser reconduzidos ao mesmo cargo mais de uma vez consecutiva.
No final de 2023, o vereador Antônio Carlos da Silva Júnior (Junior) entrou com uma ação judicial contra Tato Aguilar, alegando irregularidade na tentativa de reeleição do atual presidente da Câmara. Tato já ocupou a presidência por três mandatos: 2017-2018, 2021-2022 e 2023-2024.
O juiz Walter de Oliveira Júnior, da 3ª Vara Cível de Caraguatatuba, determinou inicialmente que a candidatura fosse anulada, com base em jurisprudência do STF que proíbe reconduções sucessivas ao mesmo cargo na Mesa Diretora. Contudo, Tato conseguiu uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de São Paulo em dezembro, que lhe devolveu o direito de disputar novamente.
Agora, com a nova decisão do STF, essa permissão foi revogada. A eleição da Mesa Diretora, prevista para 1º de janeiro de 2025, poderá ocorrer normalmente, desde que respeite a decisão que impede a recondução de Tato Aguilar. O objetivo é garantir a posse do prefeito eleito e a continuidade dos trabalhos legislativos.
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