A Prefeitura de Ubatuba encaminhou à Câmara Municipal na última semana um Projeto de Lei que dispõe sobre a redução de duas horas da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais que sejam Pessoas com Deficiência (PcD) ou que tenham cônjuge, filhos ou dependentes com alguma deficiência.
O projeto deverá ser votado pelos vereadores e tem como justificativa a readequação do Estatuto dos Servidores Municipais, visto que a medida consta no artigo 98 da Lei federal nº 8112/1990.
Se aprovada na Câmara, a redução da carga horária de trabalho independe de compensação de horas e de redução salarial. De acordo com o Projeto de Lei, entende-se como Pessoa com Deficiência (PcD), indivíduos com deficiências física, visual, auditiva, mental ou intelectual.
Para a concessão do benefício é necessário comprovação por junta médica e acompanhamento em terapias multidisciplinares indispensáveis para a qualidade de vida do PcD.
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