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Mais de 31 mil fraldas descartáveis são distribuídas em dezembro em São Sebastião

Através da Secretaria de Saúde (SESAU), a Prefeitura de São Sebastião

distribuiu, durante o mês de dezembro, mais de 31 mil unidades de fraldas

descartáveis por meio do Programa Integridade – Fralda Terapêutica da Saúde,

pioneiro e o maior já realizado pelo município para fornecimento de fraldas

descartáveis. Além das fraldas, os pacientes recebem, também, um pacote de

lenço umedecido, com 40 unidades.


O programa abrande tanto adultos quanto crianças que façam uso contínuo de

fraldas devido a doença crônico-degenerativa, patologia que necessite de

cuidados especiais ou incapacidade funcional, provisória ou permanente. Em

dezembro, das fraldas distribuídas, 27.680 foram para adultos e 3.330 para

crianças. Atualmente, são atendidos pelo programa 314 adultos e 35 crianças,

totalizando 349 pessoas beneficiadas.


Além da patologia, o beneficiário deve se enquadrar nos seguintes critérios: ser

residente de São Sebastião, usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) e estar

vinculado a uma Unidade de Saúde da Família (USF).


A inclusão no programa se dá mediante a apresentação de solicitação médica

que comprove a necessidade do uso das fraldas. São atendidos pacientes do

sistema público municipal de saúde, por isso, caso sejam provenientes de

unidades privadas, devem procurar a USF para inserção no programa e

acompanhamento. Não há restrições de idade.


Podem ser disponibilizadas de 30 a 120 fraldas por mês, retiradas na USF

onde o paciente é cadastrado, em datas e períodos pré-determinados. O

fornecimento não é integral, e sim um complemento ao paciente. O programa

não é cumulativo, devendo ser retirada a quantidade de fraldas prescritas

mensalmente.


Semestralmente, é necessário renovar o relatório médico. A renovação pode

ser feita por enfermeiro da unidade de saúde de referência do paciente.

Pacientes totalmente acamados são avaliados por médico ou enfermeiro em

suas residências.


Patologias


Entre as patologias que dão direito ao benefício estão demência na doença de

Alzheimer ou Parkinson, retardo mental grave, paralisia cerebral, paraplegia e

tetraplegia, síndrome de cauda equina, outras síndromes paralíticas

especificadas, lesão encefálica anóxia, hemorragia intracerebral, acidente

vascular cerebral, sequelas de doenças cerebrovasculares, cólon neurogênico,

bexiga neuropática não inibida ou neurogênica reflexa, estenose de uretra,

outras incontinências urinárias, espinha bífida lombar ou sacra com

hidrocefalia, alteração do hábito intestinal, outros sintomas e sinais relativos ao

aparelho urinário, complicações de dispositivos protéticos, implantes e enxertos

geniturinários internos, sequela de traumatismo da cabeça, intracraniano, do

pescoço e do tronco, sequela de fratura de coluna vertebral.

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