A Justiça Eleitoral de Caraguatatuba indeferiu o registro de candidatura de Antonio Carlos da Silva para a eleição municipal de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Walter de Oliveira Junior, acolheu parcialmente as impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, pela Coligação Novos Tempos, Novas Soluções e por Cristian Alves Godoi, determinando que a chapa composta por Antonio Carlos da Silva e seu vice-prefeito fosse retirada do pleito.
No entendimento do juiz, a pena imposta a Antonio Carlos não foi integralmente cumprida, restando o tempo de vigência da tutela de urgência a ser somado ao prazo inicialmente estabelecido. Portanto, como já ficou claro na decisão, o candidato ainda tem que cumprir mais um ano e um mês de pena. Esse fator foi determinante para o indeferimento da candidatura, já que a questão impacta diretamente na elegibilidade do candidato.
“Portanto, como já ficou claro, entendo que a pena imposta não foi integralmente cumprida, restando o tempo de vigência da tutela de urgência a ser somado ao prazo inicialmente estabelecido.”
O juiz também destacou que a filiação partidária de Antonio Carlos foi questionada, principalmente no que diz respeito à possível suspensão de seus direitos políticos. O candidato argumentou que consultou a Justiça Eleitoral diversas vezes, sempre obtendo certidão de regularidade, e que sua filiação foi ratificada em reunião intrapartidária, com a devida apresentação de ata. Apesar dos argumentos, o Juiz entendeu que a sua filiação partidária foi irregular:
Outro ponto de impasse foi a rejeição das contas de Antonio Carlos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e pela Câmara Municipal, que acarretariam mais 8 anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena. O candidato lembrou que essas questões já haviam sido levantadas em 2022, quando disputou a eleição, e que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) à época decidiu pela improcedência das alegações, permitindo sua candidatura.
No entanto, o juiz Walter de Oliveira Junior ressaltou que, mesmo com esses argumentos, a contagem proposta com base na Lei Complementar nº 64/90, que trata da inelegibilidade, não se aplicava ao caso atual, visto que a matéria já havia sido analisada no registro de candidatura de 2022. A decisão do juiz foi clara ao afirmar que não havia elementos novos apresentados nas impugnações que justificassem uma mudança na situação jurídica de Antonio Carlos.
Por fim, o juiz determinou que o Cartório Eleitoral de Caraguatatuba providenciasse a imediata atualização da situação do candidato no Sistema de Candidaturas, certificando a alteração nos autos e comunicando a exclusão da chapa "Caraguá Feliz de Novo" das eleições municipais deste ano.
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