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Justiça determina que Câmara vote contas de Sato e impõe multa de R$ 50 mil se decisão não for cumprida

A Justiça determinou que a Câmara dos Vereadores de Ubatuba julgue no prazo de 10 dias as contas de 2018 do ex-prefeito Délcio José Sato, que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) em 2022, mas até o momento não foram analisadas pelo Legislativo Municipal.



O juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Ubatuba, Dr. Gilberto Alaby Soubhia Filho, pede no despacho que o presidente da Câmara, Eugênio Zwibelberg, " dê célere e imediato prosseguimento do processo administrativo, sob pena de multa pessoal de R$ 50.000,00, além de poder configurar eventual crime de prevaricação, a fim de possibilitar o julgamento das contas do ex-Prefeito, conforme os prazos do Regimento Interno da Casa Legislativa".


A decisão judicial foi emitida em 25 de junho de 2024 após o juiz analisar ação proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que manifestou-se favorável ao pedido de novo julgamento das contas do ex-prefeito de Ubatuba, feito pela Federação das Associações Comunitárias e Entidades do Estado de São Paulo. A ação contesta a paralisação do processo administrativo de julgamento das contas de Sato, referentes ao ano de 2018, que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em 2022.


Segundo o relatório do TCESP, a reprovação das contas de 2018 do ex-prefeito Délcio José Sato foi motivada por diversos fatores, incluindo baixo desempenho no Índice de Efetividade da Gestão Municipal, ineficiência no ensino, déficit de vagas em creches, carências no setor da saúde, condições inadequadas nas unidades escolares e UBSs, falta de efetividade na gestão dos recursos públicos e gastos excessivos e não controlados de horas extras e gratificações aos Guardas Municipais, em descompasso com a legislação local.


Com essa decisão, a Câmara de Ubatuba deve agilizar a votação das contas de 2018 do ex-prefeito Délcio José Sato, sob pena de multas severas e outras sanções legais.

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