A Câmara de Caraguatatuba promove duas audiências públicas nos dias 23 de
fevereiro e 2 de março (quintas-feiras), às 18h, na sede do Legislativo, no
Centro. Nos encontros serão debatidos dois projetos de lei que adéquam a Lei
Orgânica e a Lei Complementar 59/2015 (reorganização do CaraguaPrev) à
Reforma da Previdência (EC 103/ 2019). Técnicos do Instituto de Previdência
do Município de Caraguatatuba (CaraguaPrev) vão explicar a proposta.
Os projetos visam aprimorar as legislações municipais à Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou o sistema de
previdência social, delegando aos entes federativos a normatização da matéria,
em relação aos seus respectivos servidores públicos, estabelecendo as
alterações necessárias em lei complementar e na Lei Orgânica Municipal
(LOM).
O projeto de adequação da Lei Complementar nº 59/2015 à EC 103/2019,
preserva o direito adquirido dos servidores que já preencheram os requisitos
para aposentadoria, incluindo o abono de permanência, e pretende adequar à
legislação municipal as atuais regras de aposentadoria e pensão por morte,
fixar regras de transição para os servidores que estão em atividade, preservar
o direito de aposentadoria especifica para os professores (com redução de
tempo e idade em cinco anos), além de criar regras próprias para os
profissionais que exercem atividades com exposição a agentes nocivos
prejudiciais a saúde, assim como estabelece regras próprias para todos os
servidores com deficiência, para aposentadoria compulsória e por incapacidade
permanente para o trabalho.
Em atendimento ao parágrafo 1º e Inciso III do artigo 40 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a Lei
Orgânica do Município deverá adequar as idades mínimas para aposentadoria
voluntária dos funcionários efetivos submetidos ao Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), que ingressarem no serviço público municipal, em
cargo efetivo, a partir da publicação das referidas leis, que passará a ter a
seguinte redação: “Art. 213.
O servidor abrangido por Regime Próprio de Previdência Social será
aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65
(sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de
contribuição e os demais requisitos estabelecidos em Lei Complementar
Municipal.”, acrescido do “Parágrafo único. Os ocupantes do cargo efetivo de
professor terão idade mínima de 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se
mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, desde que comprovem
tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no
ensino fundamental e médio, fixado em Lei Complementar Municipal.”
A reforma proposta é uma exigência constitucional. Dessa forma, o
CaraguaPrev continuará adotando medidas visando a redução do déficit
atuarial para preservar a saúde financeira e atuarial do RPPS.
Os projetos de lei estão disponíveis para consulta no site
https://www.camaracaragua.sp.gov.br/. Perguntas podem ser enviadas via
internet pelo WhasApp da Câmara Municipal (12) 99718-5769. A transmissão
ao vivo é feita pelo site www.camaracaragua.sp.gov.br e canal da Câmara de
Caraguatatuba no YouTube.
A Câmara de Caraguatatuba fica Avenida Frei Pacífico Wagner, 830, no
Centro. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Mais informações pelo telefone (12) 3897-2525
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