Nesta quarta-feira, o vereador Antonio Carlos Junior encaminhou ofício à secretária municipal de Educação, Roseli Morilla, solicitando informações sobre a aplicação da Lei nº 18.058, de 05 de dezembro de 2024. A normativa estadual proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas Unidades Escolares da rede pública e privada de ensino no Estado de São Paulo.
A medida, sancionada com o objetivo de promover um ambiente mais focado no aprendizado, já está em vigor e visa garantir que as escolas respeitem os limites para o uso de tecnologias durante as atividades escolares. No entanto, devido à autonomia dos municípios, cada cidade deve implementar a legislação de maneira alinhada às normas gerais do Estado, sem infringir a competência local.
“É fundamental que nossas escolas municipalizadas também adotem essa norma estadual, garantindo que o foco no ensino seja preservado. Nosso papel como legisladores locais é assegurar que as escolas estejam alinhadas às diretrizes estabelecidas, beneficiando diretamente a educação dos nossos jovens”, frisou Antonio Carlos Junior.
Em complemento, o vereador ressaltou: “Estamos comprometidos em garantir que essa lei seja cumprida em nossas escolas municipais, pois acreditamos que, ao promover um ambiente educativo mais saudável e livre de distrações digitais, estamos investindo no futuro dos nossos estudantes”.
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